Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC) já está disponível no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói
Foto: Pixabay
Com a implementação da caixa postal virtual, a comunicação com o contribuinte se torna célere e segura, garantindo o recebimento da mensagem
O Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) é uma caixa postal virtual por meio da qual o contribuinte ou o responsável tributário pode consultar comunicações expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). O módulo passa a integrar o Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponível no endereço https://nfse.niteroi.rj.gov.br/. O credenciamento para utilização do DTEC ocorrerá de forma automática e indistintamente para todos os sujeitos passivos do ISS que possuem inscrição ativa no município.
“O DTEC é mais uma iniciativa de modernização da administração tributária que busca agilizar e facilitar a vida do contribuinte, economizando tempo e recursos financeiros por meio da comunicação digital”, destaca a secretária de Fazenda de Niterói, Marilia Ortiz.
De acordo com o subsecretário de Receitas Municipais da SMF, Juan Rodrigues, será possível, por meio do mecanismo, comunicar aos contribuintes autos de infração, notificações ou inconsistências apuradas com o cruzamento de dados. Isso vai permitir a regularização de forma voluntária, previamente a qualquer procedimento de fiscalização.
“Não se trata de um e-mail, mas de um novo módulo disponível no sistema de NFS-e para as inscrições mobiliárias cadastradas no município. Com o DTEC iremos evitar o manuseio de correspondências em papel e teremos efetividade no recebimento das mensagens, principalmente aquelas que possuem como foco a autorregularização”, explica Juan Rodrigues.
Para visualizar as mensagens, após acessar o sistema de NFS-e do município, o contribuinte deve acionar o submenu “Mensagens” no menu “DTEC”. Em seguida, deve clicar sobre a mensagem que deseja visualizar. É possível, através do menu “Perfil”, cadastrar e-mail para recebimento de avisos quando a caixa do DTEC é movimentada. Apenas mensagens específicas podem ser respondidas por meio do DTEC. Nesses casos, o contribuinte deve clicar na mensagem e, posteriormente, sobre o botão “Responder Mensagem”.
Segundo o auditor fiscal da Receita da SMF, Alexandre Bissacot, é possível indicar procuradores para acessar a caixa do DTEC. “Para indicar procuradores para acessar a caixa de mensagens no DTEC, o contribuinte deve acessar o submenu “Procurações” no menu “DTEC”. Em seguida, deve clicar no botão “Cadastrar Novo Procurador”, inserir os dados do procurador e clicar no botão “GRAVAR”. É possível, ainda, revogar uma procuração concedida a qualquer tempo, ainda que tenha sido concedida com validade determinada”, esclarece Alexandre Bissacot.
O Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte é um canal oficial de comunicação instituído pela Lei 3.252/16, (Art. 196 e 196-A). O DTEC deve ser acessado com frequência pelos contribuintes com inscrições mobiliárias. Caso as mensagens recebidas não sejam lidas, ultrapassado o prazo de 15 dias contados da data do envio da comunicação, a mensagem será presumida como recebida no dia do término do prazo.
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