Demanda por ônibus interestaduais cresce e acende alerta de reclamações dos passageiros
Segundo entidades nacionais de transportes, houve aumento de 60% na procura por ônibus interestaduais e de reclamações contra as empresas. Advogado especializado em Direito do Consumidor, Ricardo Maranhão esclarece os direitos dos passageiros
A busca por ônibus rodoviário está em alta no Brasil. E no período entre as férias de janeiro e o Carnaval essa demanda promete ser ainda maior. Entre os fatores que contribuem para alta demanda, está os valores das passagens aéreas, que foram impactadas pela inflação em 2022. Isso porque o preço de uma passagem de ônibus rodoviário chega a ser 89% menor que a de avião ao considerar, por exemplo, trechos como Belo Horizonte x São Paulo ou Belo Horizonte x Rio de Janeiro (segundo busca em aplicativos de compra de passagens de ônibus e avião). E de fato a procura por transporte rodoviário interestadual cresceu: segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres (Abrati), a alta em 2022 chega a 60%. De acordo com a associação, de janeiro a julho de 2022, as operadoras de ônibus rodoviário transportaram cerca de 22 milhões de passageiros. O número é quase a metade dos cerca de 45,6 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros para viagens nacionais, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em ambos os tipos de transportes — aéreo e rodoviário — a qualidade dos serviços prestados desperta uma série de queixas dos consumidores. No âmbito rodoviário, até dezembro de 2022, a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT, tinha em seu sistema, 346 empresas dedicadas a linhas interestaduais e internacionais. Só no ano passado, a ouvidoria da ANTT registrou cerca de 30 mil reclamações sobre transporte interestadual. Até o dia 11 janeiro de 2023, a ANTT registrou cerca de 850 reclamações em relação a empresas de ônibus interestadual. De acordo com o advogado especializado em Direito do Consumidor, Ricardo Maranhão, antes, durante e depois da viagem, os problemas apontados pelos consumidores são muitos.
“As reclamações vão desde a ausência de informações no embarque até falta de manutenção do veículo, passando pelo extravio de bagagem. Em períodos de férias e feriados, quando a demanda é maior, é comum companhias alugarem ônibus para ampliar a frota. Os problemas também aumentam e as lotações são frequentes. Diante disso, para evitar dores de cabeça é importante conhecer direitos e deveres do usuário. Em sites como o Reclame Aqui os consumidores podem achar as empresas que tem muitas reclamações, isso já é um primeiro passo para evitar problemas, por exemplo. Ou seja, se a empresa tem a reputação baixa, não compre passagem com eles. É importante ter cuidado também com empresas de fretamento de ônibus, muito comum, por exemplo no período de carnaval, onde são oferecidos pacotes de viagens por essas empresas. Por isso, é importante buscar no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres, se a referida empresa é habilitada a fazer esse tipo de transporte”, recomenda o advogado Ricardo Maranhão.
Sobre os direitos dos consumidores nas viagens em ônibus interestaduais e internacionais, o advogado explica que as pessoas não sabem, por exemplo, que se o veículo levar mais de uma hora para a partida da estação inicial ou de uma das outras paradas previstas no trecho, as transportadoras têm o dever de acomodar os passageiros em ônibus de outra empresa que faça o mesmo destino. Outro problema são os atrasos: “em casos de atrasos das operadoras, o consumidor pode, inclusive, desistir da viagem. Se o atraso ou cancelamento é comunicado pelo menos três horas antes, ele pode alterar a data ou horário da viagem. Para remarcar, a empresa só pode cobrar até 20% da tarifa”, explica Ricardo Maranhão. No entanto, o advogado ressalta que nem todas empresas cumprem essa regra, e além disso, e é comum consumidores relatarem dificuldades nos órgãos de defesa do consumidor e com as reclamações na própria ANTT.
Mas os problemas não param por aí. Além de esperar longas horas para o desembarque final, os clientes das companhias rodoviárias também precisam suportar o mau cheiro de banheiros e o calor excessivo quando o ar condicionado não está presente. Falta de água gelada — ou de água mesmo – e poltronas quebradas e falta de manutenção nos ônibus. Foi o que aconteceu com a brasiliense Simone da Silva, revisora de textos, num trecho Brasília — Rio de Janeiro, a bordo de um ônibus de uma plataforma digital de transporte rodoviário (que também tem ônibus próprio e de empresas parceiras. “Já na saída da rodoviária em Brasília houve atraso de três horas. Depois que finalmente saímos, o ônibus apresentou problemas no ar-condicionado e ficamos mais três horas esperando a manutenção que não veio. O motorista seguiu viagem. Em Belo Horizonte paramos na garagem da empresa, para troca de ônibus. Lá ficamos mais duas horas. Trocamos de ônibus quatro vezes, por diferentes problemas. Uma viagem que duraria 19 horas, durou 29. Um transtorno enorme, para todos os passageiros”, contou Silva.
Sobre os direitos dos passageiros em situações como essa, o advogado Ricardo Maranhão alerta: “quando a viagem ocorrer em condições distintas do serviço contratado, o consumidor tem direito de receber a diferença do preço. Mas é preciso saber que tipo de condição foi oferecido na venda da passagem. Em casos de bagagem perdida ou danificada, o consumidor deve reclamar na hora, preenchendo o registro de irregularidades na companhia para cobrar ressarcimento. O que recomendo é o passageiro não leve objetos que não tenha como comprovar o valor. Se for mesmo necessário, o consumidor deve preencher na empresa o formulário para especificar o que carrega. Além disso, o consumidor pode recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor. Também cabe uma ação coletiva na Justiça, por exemplo, se boa parte dos passageiros foram prejudicados”, finaliza o advogado.
Sobre Ricardo Maranhão:
Ricardo Maranhão é advogado, com 20 anos de experiência nas áreas de Direito Médico, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Direito do Consumidor, Direito da Família e Direito Cível. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e tem Pós-Graduação em Direito Público e Privado, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em convênio com a Universidade Estácio de Sá. Além disso, também é pós-graduando em Direito Médico e Biotética, pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
Tem cursos em instituições renomadas como Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB), na área de crimes digitais, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e empreendedorismo jurídico. É sócio fundador do ALBUQUERQUE MARANHÃO & COSTA – Advogados Associados e faz parte da Comissão de Direito Médico e da Saúde, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Na área de Direito Médico, conduziu a liquidação extrajudicial (atuando nos procedimentos jurídicos e relatoria a Agência Nacional de Saúde) das operadoras de saúde: Unimed (Duque da Caxias) e COG Saúde.
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